Portefólio de Crianças como Estratégia de Avaliação para a Aprendizagem na Educação de Infância (6ª EDIÇÃO)


Formação acreditada pelo CCPFC

Valor de inscrição: 100€

Início: 15-11-2021 | Fim: 06-12-2021

Portefólio de Crianças como Estratégia de Avaliação para a Aprendizagem na Educação de Infância (6ª EDIÇÃO)

 

FORMADOR

Brigite Silva

CRONOGRAMA

De 15 de novembro a 06 de dezembro

Dias 15 (das 18h às 20h), 17, 19, 22, 24, 26, 29 de novembro e 3 (das 18h às 21h) e 6 de dezembro (das 18h às 20h)

MODALIDADE

online

DURAÇÃO

9 sessões

DESTINATÁRIOS

Educadores de infância


OBJETIVOS

1. Reconhecer a importância da avaliação para a qualidade da intervenção educativa

2. Conhecer técnicas e instrumentos de avaliação e documentação das aprendizagens das crianças

3. Desenvolver estratégias de avaliação para as aprendizagens das crianças através de portfólios

CONTEÚDOS

- Avaliação das aprendizagens na Educação de Infância: especificidades e documentos orientadores sobre avaliação

- Portefólios de crianças como metodologia de documentação e avaliação das aprendizagens

  • Definição de portefolio
  • Tipos de portefolios

- Processo de seleção de conteúdo e organização do portfólio

  • Critérios na seleção de evidências
  • Importância da seleção do adulto
  • Importância da seleção da criança no processo de reflexão e autoavaliação

- Análise do conteúdo do portefólio: orientações para a análise das evidências recolhidas

- Propostas de intervenção e regulação da prática educativa com base nas evidências recolhidas

- Conferências de apresentação e reflexão sobre o portefólio

- Elaboração de sínteses de desenvolvimento com base nas evidências recolhidas

- Envolvimento parental no processo de elaboração dos portefólios

- Avaliação do processo de elaboração dos portfólios – indicadores e procedimentos

 

PROGRESSÃO DE CARREIRA

Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para a progressão em carreira de Educadores de Infância.

Mais se certifica que, para os efeitos no nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para os efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância.




Brigite Carvalho da Silva




Ciência Vitae: 
https://www.cienciavitae.pt/portal/4716-3FE7-B363


Professora na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti na área de formação de professores. 

Possui Licenciatura em Educação de Infância e Doutoramento na área da Didática e Organização Escolar pela Universidad de Jaén. 

Tem desenvolvido vários projetos de intervenção e investigação nacionais e internacionais no âmbito da formação de educadores de infância e professores do 1º e 2º ciclo do ensino básico.