Alunos com Capacidades e Talentos Superiores (3ª Edição)


Formação acreditada pelo CCPFC

Valor de inscrição: 100€

Início: 18-03-2024 | Fim: 23-04-2024

FORMADOR

HELENA DOS ANJOS SERRA DIOGO FERNANDES

CRONOGRAMA

18 de março das 17 às 20h (presencial na ESEPF)

23 de abril das 17 às 21h (presencial na ESEPF)

20, 25 de março - das 20 às 23h

8, 10, 15, 22 de abril – das 20 às 23h

MODALIDADE

Curso de Formação – b-learning

DURAÇÃO

25 horas acreditadas pelo CCPFC

DESTINATÁRIOS

Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial

OBJETIVOS

Clarificar conceitos neste domínio; 

Refletir sobre os possíveis efeitos das respostas/não-respostas praticadas na realidade nacional atual; 

Compreender a necessidade de planificação e programação da intervenção educativa específica; 

Permitir o conhecimento de metodologias de intervenção pedagógica diferenciada; 

Motivar para o levantamento de estratégias, recursos e técnicas a privilegiar; 

Conhecer modelos praticados noutros países.

CONTEÚDOS

Conceito de inteligência e apresentação de alguns modelos explicativos (exemplo: Inteligências múltiplas (2h);

- Prevalência; caracterização (habilidades, necessidades; caraterísticas e problemas) (2,5h);

- O processo de identificação de capacidades superiores (3h);

- Intervenção Pedagógica: programas de enriquecimentos; aceleração; agrupamento e orientação (5h);

Componente teórico-prática:

- O papel da família (2h);

- Enquadramento legal: o papel da escola (2h);

- Elaboração de um Plano de Desenvolvimento (3h);

- Planificação de uma aula inclusiva (com a presença de aluno com capacidades excecionais) (2,5h);

- Planificação de Atividades de Enriquecimento para Grupos de homogeneidade relativa (3h).

 

PROGRESSÃO DE CARREIRA

Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de Progressão em Carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial.

Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira.